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    Respeito

    Intolerância Religiosa: um preconceito antigo que precisa acabar

    Neste mês, Lula aumentou a penalidade para o crime

    Publicado 21/01/2023 às 16:22 | Atualizado em 23/01/2023 às 8:28 | Autor: Mendy Ribeiro
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    O Professor Ivanir dos Santos, é interlocutor da comissão de combate à intolerância religiosa e luta ativamente contra o preconceito
    O Professor Ivanir dos Santos, é interlocutor da comissão de combate à intolerância religiosa e luta ativamente contra o preconceito |  Foto: Marcelo Tavares

    O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é celebrado neste sábado (21). A data é uma forma de lutar contra o preconceito das pessoas em relação a todas as religiões. 

    Como um ato de disseminar a informação correta para as vítimas de intolerância religiosa, o ENFOCO conversou com a coordenadora da Comissão de Combate às Discriminações da Alerj, Lohama Machado. 

    Lohama afirma que a lei seja uma reparação histórica tanto para os religiosos quanto para os crimes de racismo.

    “Temos mais um instrumento para a luta antirracista e para lutar contra a intolerância religiosa. É importante que essa dimensão jurídica se faça presente.” 

    A coordenadora ainda explica que o Estado e a Religião não devem interferir uma na outra, embora o Estado precise garantir o atendimento e acolhimento às vítimas. 

    Aspas da citação
    Penso eu que Estado e Religião, não devem interferir uma na outra, mas o Estado deve sim, garantir o livre exercício da liberdade seja ela de pensamento, de expressão ou religiosa. E garantir políticas públicas para atendimento e acolhimento a essas vítimas, desde atendimento psicológico, jurídico e social
    Lohama Machado coordenadora da Comissão de Combate às Discriminações da Alerj
    Aspas da citação
      

    O problema da intolerância e preconceito é que está em todos os lugares, inclusive dentro de delegacias, quando em determinadas vezes a vítima não consegue se defender perante a lei, pois não é validada quando recorre às autoridades.

    Lohama acredita que o problema vai além do crime, pois as pessoas deveriam buscar mais informações para que tenham uma educação sobre o assunto. 

    Aspas da citação
    Então, o campo de atuação tem que ser do ponto de vista da criminalização, mas também do ponto de vista da educação
    Lohama Machado coordenadora da Comissão de Combate às Discriminações da Alerj
    Aspas da citação
      

    Para que a lei funcione da maneira mais correta e coerente, em 2018 foi criada uma Delegacia especializada em crimes de racismo e intolerância religiosa (Decradi).

    O deputado Carlos Minc aprovou recentemente a Lei 9.271/21 que obriga o Governo do Estado a criar por toda cidade fluminense Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradis). 

    A coordenadora esclarece que muitas vezes a Comissão de Combate às discriminações da Alerj precisou ir com a vítima até as delegacias para que as ocorrências sejam feitas corretamente. 

    “Muitas denúncias que são feitas não viram nem inquérito, não viram processo, não são denunciadas pelo Ministério Público e tão pouco chegam ao Judiciário.” 

    A Comissão de Combate às discriminações da Alerj está a disposição de toda a população, trabalhando com atendimento às vítimas de intolerância religiosa e racismo. Em caso de violência, a vítima pode entrar em contato pelo WhatsApp denúncia (021) 98523-6346

    “A fé é individual, e religião é um ato de se religar no que acreditamos, e ninguém é igual, precisamos assumir o que somos, e respeitar o próximo.”

      

    Penalidade

    As religiões de matriz africana são alvos mais frequentes de quem não respeita a liberdade de crença. De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos, em 2022 foram 1,2 mil ataques. Com a intenção de combater a intolerância religiosa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou as penas para o crime de intolerância.

    A lei sancionada em janeiro assemelha o crime de injúria racial ao crime de racismo, e também protege a liberdade religiosa. A partir deste mês, a pena será de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. 

    A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.

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