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    Imposto de renda: lotes de restituição com pagamento antecipado

    Publicado 19/02/2020 às 18:07 | Autor: Plantão Enfoco
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    Cronograma foi anunciado nesta quarta-feira. Foto: Agência Brasil

    A partir deste ano a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

    Pelo cronograma anunciado nesta quarta-feira (19) pela Receita Federal, o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

    Também a partir deste ano, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a declaração.

    Doações

    Outra novidade é a realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente.

    Por causa da perda de validade da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas. De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$ 1.251,07, correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos trabalhadores domésticos correspondente ao salário mínimo.

    A Receita também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.

    Obrigatoriedade

    O prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de abril.

    A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O programa gerador poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir das 8h desta quinta-feira (20).

    Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.

    Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

    Agência Brasil.

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