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    Governo Federal divulga as regras do passaporte da vacina

    Publicado 20/12/2021 às 21:36 | Atualizado em 21/12/2021 às 18:03 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Governo Federal divulga as regras do passaporte da vacina
    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tinha recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. Foto: EBC

    O Governo Federal editou nesta segunda-feira a norma que garante a exigência do chamado passaporte da vacina. Pela portaria torna-se obrigatório a apresentação de teste negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no Brasil por via aérea. As novas regras estão em vigor a partir desta segunda-feira (20).

    Regras

    Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à Covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

    Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a Covid-19 com duas alternativas:

    • Exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque;
    • PCR feito até 72 horas antes da viagem.

    Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tinha recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. 

    Exceções

    A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que ainda será elaborada pelo Ministério da Saúde.

    A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.

    Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

    Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para Covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

    Restrições

    A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

    Transporte rodoviário

    No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.

    As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

    Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

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