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    Regras do mal

    Golpistas fazem 'manual' para enganar vítimas do falso empréstimo

    Empresários do crime ensinavam como abordar as pessoas

    Publicado 15/03/2023 às 15:13 | Autor: Giselle Sant'Anna
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    Criminosos escreveram manual para abordar vítimas
    Criminosos escreveram manual para abordar vítimas |  Foto: Divulgação/ Polícia Civil

    Os golpistas não têm limites. A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) de Goiás apreendeu um manual para aplicação de golpes do falso financiamento, espécie de fraude em ascensão no país. Os empresários criminosos escreveram regras para os funcionários abordarem as vítimas.

    Em síntese, o consumidor vê um anúncio de venda de veículos na internet, entra em contato com a empresa. Após promessas dissimuladas que lhe garantem a aquisição do veículo num curto prazo, o consumidor é convencido ardilosamente a pagar quantias a título de “entrada” do financiamento.

    Terminado o prazo de obtenção do crédito, sem sucesso ao adquirir o financiamento ludibrioso, o consumidor entra em contato e solicita o rompimento contratual, descobrindo que, em verdade, foi levado a assinar contrato de assessoria/consultoria financeira, sendo-lhe recusada a devolução dos valores entregues.

    Modo de agir na empresa acusada de aplicar golpes
    Modo de agir na empresa acusada de aplicar golpes |  Foto: Divulgação/ Polícia Civil

    A ação policial deu cumprimento a sete mandados de busca e apreensão em estabelecimentos empresariais e nas residências dos investigados, em Goiânia. Foram apreendidos aparelhos telefônicos, computadores, livros-caixa, cartilhas de treinamento na aplicação dos crimes, contratos e documentos diversos. Foram catalogadas aproximadamente 20 vítimas, vislumbrando-se ainda a existência de dezenas de vítimas na região metropolitana de Goiânia.

     Os empresários e envolvidos figuram como investigados pela prática de crimes contra as relações de consumo, estelionato, associação criminosa e conexos. As penas, cumuladas, dada a gravidade das condutas, podem ultrapassar 20 anos de prisão.

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