Apreensão
Gambá de 'estimação' é levado pela polícia e sensibiliza web
Animal conta com mais de 150 mil seguidores nas redes sociais
Um gambá criado como animal de estimação pela técnica de enfermagem Schanacris Braga foi confiscado pelo Comando Ambiental da Brigada Militar para ser levado ao núcleo de conservação e reabilitação de animais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), na última quarta-feira (7). A tutora divulgou um vídeo em suas redes sociais no momento da apreensão e a postagem chamou a atenção da web.
O animal tem um ano e sete meses e é famoso nas redes sociais, somando 150 mil seguidores. A dona compartilhava a rotina diária de 'Emílio', nome dado ao gambá, desde quando era filhote e também fazia vídeos conscientizando pessoas a não maltratarem nem matarem animais. No entanto, isso não foi suficiente para se manterem juntos.
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Emílio foi levado após uma denúncia de maus-tratos. De acordo com a polícia, o animal não recebia alimentação adequada para sua espécie, e a tutora não tinha licença para a criação. Após isso, a tutora entrou com um pedido de guarda e criou uma petição para tentar a devolução do animal.
Estou em choque. Por maus-tratos? O bichinho está vivo porque a gente cuidou e amou. Ele pode morrer agora no trajeto, ele é um animal idoso"
De acordo com a tutora, o animal foi capturado por um gato e apresentava machucados de mordidas. Sensibilizada, a profissional de saúde decidiu cuidar do gambá. Ainda segundo Schanacris, o bichinho tem um problema de saúde que o impede de viver com outros da espécie. Isso porque ele tem uma deficiência no dente canino, impedindo que consiga morder e se alimentar direito.
Esta situação chamou a atenção por ter semelhança com o caso do influencer Agenor Tupinambá, que foi multado pelo Ibama em mais de R$ 17 mil por criar a capivara "Filó". Agenor também foi denunciado por suspeita de abuso, maus-tratos e exploração animal, e precisou retirar todas as publicações com o animal de suas redes sociais.
A polícia reforça que a lei ambiental é clara: no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o artigo 33 destaca que é proibido "explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos".
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