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    Família de baixa renda poderá parcelar contas de luz

    Publicado 01/10/2021 às 14:07 | Atualizado em 02/10/2021 às 8:54 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Família de baixa renda poderá parcelar contas de luz
    |  Foto: foto: Vítor Soares
    A partir desta sexta-feira (1º) o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Foto: Vítor Soares

    Famílias de baixa renda ou em dificuldade financeira de São Paulo e que estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) poderão parcelar suas contas de luz em até 13 vezes. A medida vale para consumidores de baixa renda da Enel Brasil Distribuidora.

    Segundo a Enel, o consumidor poderá pagar suas contas de luz com uma entrada e mais 12 parcelas com isenção de encargos sobre atraso e 1% de juros do financiamento.

    A negociação dessa dívida pode ser feita online por meio do portal de negociação da Enel São Paulo. Os clientes também podem negociar os débitos pela Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou presencialmente, por meio de agendamento prévio.

    Corte de energia

    A partir desta sexta-feira (1º) o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Durante a pandemia, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a conta de luz não tivesse sido paga. Agora, o corte da energia volta a ser permitido.

    A medida da Aneel que determinava a suspensão no corte no fornecimento de luz passou a valer em abril do ano passado. Entre abril e julho, ela funcionou para todas as unidades residenciais. De julho até dezembro, ficou mantida a suspensão apenas para famílias de baixa renda.

    Neste ano de 2021, entre abril e setembro, a Aneel voltou a suspender o corte de energia por falta de pagamento, mas a medida funcionou apenas para famílias de baixa renda.

    Segundo a Aneel, antes que o corte seja feito, a distribuidora de energia deve encaminhar a notificação por escrito para o consumidor com antecedência de 15 dias. No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

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