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Ex-governador pode ser transferido para presídio federal
Os juízes federais Sergio Moro e Caroline Vieira Figueiredo, de Curitiba e do Rio, respectivamente, determinaram nesta quinta-feira, 18, que o ex-governador Sergio Cabral (PMDB), preso no Estado, seja transferido para um presídio no Paraná. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que constatou que Cabral vinha recebendo tratamento diferenciado e obtendo regalias na cadeia de Benfica.
De acordo com a Justiça Federal, o ex-governador pode ser levado para o Complexo Médico de Pinhais, na Grande Curitiba, na ala já ocupada por outros presos da Operação Lava-Jato. Para Moro, a decisão pode ser revertida caso o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, entenda que a transferência não é pertinente no momento. Bretas está de férias, por isso a decisão também foi tomada por sua substituta.
Privilégios são denunciados
Segundo informações do Ministério Público, as investigações identificaram que, desde que ingressou no sistema penitenciário do Rio, “o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.
O Ministério Público ressalta que, em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluiu a tentativa de instalação de uma videoteca, que constituía uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de home theater [cinema em casa] e acervo de DVDs, que foram objeto de suposta doação e direcionados imediatamente ao alcance do local que abrigava o ex-governador.
“Questionada, a Seap indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a “ressocialização” dos detentos. Pouco depois, o pastor da referida igreja afirmou que não havia doado equipamento algum”, diz a nota.
Além da instalação do home theater, a ação descreve que foram encontrados na cela de Sérgio Cabral e de outros presos das operações Calicute e suas decorrências, “colchões em padrão distinto dos ordinariamente distribuídos pela Seap, filtros de água padronizados, instrumentos de musculação de bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, produtos de delicatessen como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica e farta quantidade de medicamentos”.
Falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos presos
O MP ressalta que, ao episódio, se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.
“O quadro de regalias, descrito na ação civil pública, comprova a existência de uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário”.
Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público.
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