Mudanças
Especialista dá dicas para declaração do IR 2023; saiba quais
Prazo começa nesta quarta-feira e segue até 31 de maio
A declaração do Imposto de Renda 2023, que começa nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio, tem três novidades importantes para o contribuinte. Mas é importante lembrar aos contribuintes sobre as novas mudanças estabelecidas pela Receita Federal.
As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas de 2022. É obrigado a declarar, entre outros requisitos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além de quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital. De acordo com Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, essa nova opção estará disponível a partir desta quarta tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), quanto pela solução Meu Imposto de Renda.
"Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes", explica.
Ainda sobre essa novidade, a contadora revela que a declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023.
"O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso", reforça. De acordo com a Receita Federal, o intuito é que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.
Outra novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Debora ainda alerta sobre as mudanças relacionadas à venda de ações. "Quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, precisa declarar o valor".
DÚVIDAS FREQUENTES
Todos os anos são várias as dúvidas sobre a declaração. Para auxiliar os contribuintes, a contadora Debora Correa Rebellato, esclarece alguns pontos importantes.
PODE GERAR RENDA EXTRA?
Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR não é obrigatória. Porém, de acordo com Debora, quem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ter uma renda extra.
"Muitas vezes o contribuinte recebeu valores que sofreram a retenção de IRRF e com a apresentação da declaração podem receber esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", informa.
INÍCIO OU FIM DO PRAZO?
Debora informa que vai de pessoa para pessoa, mas a sugestão é fazer no início do prazo. "Indo fazer nesse primeiro período porque a declaração será processada mais cedo e, com isso, em caso de restituição, a liberação ocorre antes".
"Mas é importante lembrar que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo corre o risco de ter a restituição apenas no último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informe algo equivocado, por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com atenção", finaliza.
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