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Escolas deverão promover Campanha de Prevenção à Covid-19
Escolas públicas e privadas deverão promover a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Coronavírus nas Escolas no retorno às aulas presenciais. É o que determina a Lei 9248/2021, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (23). O objetivo da norma é a divulgação de medidas preventivas à infecção pela Covid-19.
De acordo com a lei, as instituições deverão fixar cartazes em lugares visíveis dentro das escolas, manter canais de comunicação com as respectivas comunidades escolares e unidades de saúde do território.
“O debate do retorno às atividades escolares em formatos híbridos (remoto e presencial) coloca a necessidade de articular o direito à educação e o direito à vida, combinando política concreta de investimentos em medidas preventivas e de monitoramento no ambiente escolar, com ações pedagógicas que promovam maior acesso aos saberes e maior interação entre estudantes e professores”, justificou o autor
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