Informação
Entenda os direitos da mulher durante a gestação até o parto
ENFOCO ouviu especialistas para as mulheres ficarem ligadas
O caso do anestesista que foi preso após abusar sexualmente de uma gestante durante o parto abriu discussão para muitas mulheres refletirem e tomarem consciência de seus direitos não somente durante o parto, mas também na gestação. O ENFOCO ouviu especialistas para alertar as grávidas.
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Foi validada a Lei do Acompanhante, n° 11.108/2005, que prevê que a mulher tem direito a um acompanhante durante o parto. Todavia, essa lei foi ajustada durante a pandemia, por questões de saúde pública. Mas isso não tirou o direito da mulher de ter um acompanhante, apenas foi reduzida a visitação, desde que não haja sintomas de COVID-19.
A ginecologista e obstetra Bethânia Maia, de 33 anos, explica que a gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha, tanto nas redes do SUS (Sistema Único de Saúde) e conveniadas. Podendo ser de livre escolha, como o pai do neném, uma amiga próxima ou algum familiar. A escolha da gestante é livre, desde que se sinta acolhida e protegida.
A gestante também tem o direito de participar de todas as decisões da evolução do parto, se será usado anestésico e indutor de contração ou não. A médica Lígia Bahia ressalta que é muito importante a mulher ter consciência de seus direitos, as possibilidades e consequências de cada etapa da gestação e do parto, para que as decisões sejam racionais nesse momento tão importante e delicado.
É direito da mulher ser muito respeitada, pois as mulheres sentem dores, sentem medo, podem se sentir muito angustiadas, então é preciso todo apoio, para que as decisões que as mulheres tomem, sejam decisões calmas, tranquilas, pensadas, racionais. E que seja explicado para essas mulheres, as consequências de todas essas decisões e as possibilidades. São direitos que antecedem o parto.
A informação é o principal aliado das mulheres, principalmente as gestantes. Com isso, é de suma importância que elas busquem sempre se informar, pesquisar e buscar especialistas sobre o assunto para que sua decisão e opinião não seja invalidada. Lígia destaca também ser um direito da mulher, durante o nascimento do bebê, se relacionar com sua cria que acabou de vir ao mundo, além de precisar ser informada das condições do recém-nascido.
Durante a gestação, a mulher também deve ter o conhecimento que possui a decisão de como será seu parto, normal, cesárea ou humanizado.
Lígia afirma ainda que os médicos da sala de parto são a rede de apoio da gestante naquele momento e que os mesmos devem se atentar a qualquer tipo de violência obstétrica e denunciar imediatamente.
"Seja a física, como a desnecessária realização de episiotomia. Moral, com ofensas, menosprezo da dor alheia. Psicológica, com ameaças, mas também a sexual", detalha Rodrigo Costa, advogado e professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF).
É válido destacar que caso a gestante ou o acompanhante identifique qualquer tipo de violência obstétrica deverá provar, sendo pelo testemunho de alguém próximo, vídeos ou áudio.
Rodrigo também fala que, mesmo que não seja em flagrante, é necessária a denúncia da vítima.
"Caso essa violência constitua crime, mesmo que não seja possível o flagrante, a vítima pode recorrer à delegacia de polícia da região ou a uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher para que seja feito o boletim de ocorrência e a conduta do profissional de saúde seja investigada."
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