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    Entenda as regras e novidades do Imposto de Renda

    Publicado 09/03/2021 às 8:32 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Entenda as regras e novidades do Imposto de Renda
    Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Foto: Agência Brasil

    Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.

    O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

    Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

    Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano:

    Obrigatoriedade

    Deve declarar Imposto de Renda quem:

    •        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
    •        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
    •        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
    •        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
    •        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
    •        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.

    Prazo de entrega

    •        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s.

    Multa

    •        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    Restituição

    Pagamento nas seguintes datas:

    •        1º lote: 31 de maio;
    •        2º lote: 30 de junho;
    •        3º lote: 30 de julho;
    •        4º lote: 31 de agosto;
    •        5º lote: 30 de setembro.

    Cronograma de pagamentos das restituições do IRPF 2021.

    Dependentes

    Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

    •        Cônjuge ou companheiro de união estável;
    •        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
    •        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
    •        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
    •        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
    •        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
    •        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
    •        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
    •        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
    •        Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
    •        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
    •        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
    •        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados.

    Deduções

    Declaração simplificada

    •        Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

    Declaração completa

    •        Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente;
    •        Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa;
    •        Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde;
    •        Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça;
    •        Contribuições para a Previdência oficial;
    •        Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior;
    •        Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição;
    •        Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%;
    •        Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%;
    •        Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

    Novidades

    Auxílio emergencial

    •        Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração;
    •        Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

    Criptomoedas

    Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos:

    •        Código 81 para bitcoins;
    •        Código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras);
    •        Código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

    Espólio

    •        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio.

    E-mail e SMS

    •        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

    Declaração pré-preenchida

    •        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços.

    Aposentados

    •        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos;
    •        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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