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Detran divulga calendário de vistoria 2018
O Diário Oficial acaba de publicar o calendário de licenciamento anual de veículos para 2018. Os proprietários dos automóveis com placas de final 0 e 1 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria. Já os de placas terminando em 2 e 3, até 30 de junho.
No segundo semestre, será a vez do resto da frota. Os veículos com placas com final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até 31 de julho, seguidos pelos que terminam com 6 e 7, que têm como prazo final 31 de agosto. Os automóveis cujas placas que têm final 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro.
Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Seguro DPVAT, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de vistoria.
Finais de placa | Prazo para o licenciamento anual |
0 e 1 | Até 31/5 |
2 e 3 | Até 30/6 |
4 e 5 | Até 31/7 |
6 e 7 | Até 31/8 |
8 e 9 | Até 29/9 |
Veículos isentos de vistoria
A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.
Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
A dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A isenção, porém, não atinge veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.
O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.
Tabela para carros de passeio de cinco passageiros
Ano de emissão de nota fiscal | Isenção de vistoria/2018 | Isenção de vistoria/2019 | Isenção de vistoria/2020 | Isenção de vistoria/2021 | Isenção de vistoria/2022 |
2014 | Sim | Não | Não | Não | Não |
2015 | Sim | Sim | Não | Não | Não |
2016 | Sim | Sim | Sim | Não | Não |
2017 | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
2018 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Tabela para carros de passeio de sete passageiros
Ano de emissão de nota fiscal | Isenção de vistoria/2018 | Isenção de vistoria/2019 | Isenção de vistoria/2020 |
2016 | Sim | Não | Não |
2017 | Sim | Sim | Não |
2018 | Sim | Sim | Sim |
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