Logo Enfoco


    Brasil & Mundo

    Detran divulga calendário de vistoria 2018

    Publicado 24/01/2018 às 19:59 | Autor: Plantão Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News

    O Diário Oficial acaba de publicar o calendário de licenciamento anual de veículos para 2018. Os proprietários dos automóveis com placas de final 0 e 1 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria. Já os de placas terminando em 2 e 3, até 30 de junho.

    No segundo semestre, será a vez do resto da frota. Os veículos com placas com final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até 31 de julho, seguidos pelos que terminam com 6 e 7, que têm como prazo final 31 de agosto. Os automóveis cujas placas que têm final 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro.

    Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Seguro DPVAT, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de vistoria.

    Finais de placaPrazo para o licenciamento anual
    0 e 1Até 31/5
    2 e 3Até 30/6
    4 e 5Até 31/7
    6 e 7Até 31/8
    8 e 9Até 29/9


    Veículos isentos de vistoria

    A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.

    Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

    A dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.

    A isenção, porém, não atinge veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.

    O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.

    Tabela para carros de passeio de cinco passageiros 

    Ano de emissão de nota fiscalIsenção de vistoria/2018Isenção de vistoria/2019Isenção de vistoria/2020Isenção de vistoria/2021Isenção de vistoria/2022
    2014SimNãoNãoNãoNão
    2015SimSimNãoNãoNão
    2016SimSimSimNãoNão
    2017SimSimSimSimNão
    2018SimSimSimSimSim


    Tabela para carros de passeio de sete passageiros

    Ano de emissão de nota fiscalIsenção de vistoria/2018Isenção de vistoria/2019Isenção de vistoria/2020
    2016SimNãoNão
    2017SimSimNão
    2018SimSimSim

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Chiclete com Banana abre Maricarnaval 2018

    Próximo artigo
    >

    Sinfônica Ambulante hoje no Sesc SG

    Relacionados em Brasil & Mundo