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Denatran suspende pagamentos eletrônicos
O Departamento Nacional de Trânsito suspendeu a portaria que autorizava o uso de cartões de débito ou crédito no pagamento de multas de trânsito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União hoje (21), sem especificar os motivos.
O texto da portaria anterior permitia que os motoristas pagassem multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito e justificava que levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
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