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    Conselho de Contabilidade dá dicas para declaração do IR

    Publicado 26/06/2020 às 7:47 | Autor: Plantão Enfoco
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    Prazo de entrega termina no dia 30 deste mês. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reuniu as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física para ajudar os contribuintes na reta final da declaração. O prazo, que termina todos os anos no dia 30 de abril, foi prorrogado em 2020 para 30 de junho em virtude da pandemia do novo coronavírus.

    A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. 

    Confira as principais dicas do CFC para o contribuinte:

    Diferenças entre erros e avisos

    Os avisos que aparecem no momento do preenchimento da declaração não impedem a transmissão do documento, enquanto os erros não permitem a transmissão pelo sistema da Receita Federal. 

    “Dessa forma, todos os erros devem ser corrigidos, como CPF e CNPJ das despesas dedutíveis, dados dos dependentes e das fontes de rendimentos. Os avisos, como número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), podem ser informados no próximo ano. Se for preciso precisar retificar por algum motivo, deve-se aproveitar e incluir”,explica o contador Adriano Marrocos, do conselho.

    Sempre que precisar, retifique

    As retificações do documento podem ser feitas quantas vezes for necessário para a entrega da declaração exata. Conforme Marrocos, caso a pessoa tenha deixado de incluir algum dado que requeira a retificação, deve fazê-lo de imediato. “Inclusive, ainda que a Receita Federal identifique uma pendência, há um prazo para o contribuinte reconhecer e retificar, arcando com eventuais diferenças a serem pagas, antes que a própria instituição instaure um auto de infração, o que evita a cobrança de multa por ato administrativo”, explica Marrocos.

    Ele diz que quando o contribuinte preenche a declaração, deve optar pelo modelo simplificado ou o modelo completo. “A troca do modelo só pode ser feita até a data do envio obrigatório, que é 30 de junho. Após essa data, se a retificação indicar que a sua escolha não levará a um menor pagamento ou maior restituição, ela deverá ser mantida como originalmente escolhido”.

    Contribuinte pode parcelar pagamento 

    Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, pode parcelar o valor em até oito vezes, segundo o CFC. Mas devem ser observadas duas condições: o valor do imposto a ser pago deve ser  de, no mínimo, R$ 100,00, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00. “Para imposto a pagar entre R$ 10,00 e R$ 100,00, o pagamento será em cota única”, diz o contador.

    É preciso considerar que as parcelas serão atualizadas pela variação da taxa Selic (atualmente em 2,25% ao ano) e acrescidas de 1% de juros. Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, pode fazer a mudança para cota única na página da Receita Federal no serviço Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF.

    Prazo para doações

    Até o dia 30 de junho é possível fazer doações para os fundos da criança e do adolescente e para os fundos do idoso diretamente na declaração. As doações podem ser feitas nos três níveis administrativos (nacional, estadual ou municipal), sendo necessário informar o destino (estado, Distrito Federal ou município) e o valor. Os limites são de 3% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de até 3% para os fundos dos Direitos do Idoso.

    Malha fina

    Se por alguma inconsistência a declaração do Imposto de Renda ficar retida, isso significa que o cidadão caiu na malha fina e a declaração ficará na Receita até serem feitos os ajustes.

    De acordo com Marrocos, as inconsistências mais comuns são ausência de informação de rendimento recebido, principalmente pelos contribuintes com mais de uma fonte (mais comum são dois empregos), ou falta de dados sobre plano de saúde com toda a família, quando muitas vezes os membros da família não são dependentes. 

    Para resolver a questão, o cidadão pode procurar um contador ou acessar o site da Receita Federal na opção Malha Fiscal – Atendimento que direciona para o e-Defesa, o serviço eletrônico para juntar documentos em processo fiscalizatório ou pedir a antecipação da análise da declaração. Em seguida, deve acessar o Malha IRPF – Pendências, para contribuintes que estejam com a declaração retida em malha fiscal, ou o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) que leva a um ambiente onde é possível identificar todo o trabalho sobre a declaração, inclusive pendências”, diz em nota o CFM.

    Perda de prazo 

    No caso de perder o prazo de entrega da declaração, deve-se pagar uma multa, que é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior.  Em seguida, é necessário e importante entregar a declaração.

    “Não há diferença em relação ao prazo. Com um dia ou 20 de atraso, a multa será a mesma. Ocorre que quanto mais demorar a regularizar, mais provável será a instauração de um processo de fiscalização e suas consequências. Assim, procurar um profissional, contador ou técnico em contabilidade será de grande valia”, diz Adriano Marrocos.

    Agência Brasil

    Publicada às 7h47

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