Logo Enfoco


    Brasil & Mundo

    Congresso vai discutir porte de armas para categorias em 2020

    Publicado 30/12/2019 às 16:51 | Autor: Plantão Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros poderão comprar até dez armas de uso restrito, além de munições e acessórios. Foto: Divulgação

    O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.

    O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o porte de armas individuais em todo o território nacional.

    A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.

    O texto tramita em regime de urgência constitucional e passará a trancar a pauta de votações em 2020. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o texto irá a voto em Plenário assim que trancar a pauta. “Quando o projeto com urgência constitucional trancar a pauta, eu o colocarei na pauta do Plenário”, disse Maia em novembro de 2019.

    Militares e policiais

    O texto estabelece autorização do porte de armas individuais ou profissionais, mesmo fora do exercício das funções, para profissionais de segurança. A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin.

    Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas. A cada dez anos, eles terão de renovar os exames de avaliação psicológica. O prazo é reduzido para cinco anos quando o titular atingir 65 anos.

    Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros poderão comprar até dez armas de fogo de uso restrito ou permitido, além de munições e acessórios. Esse limite ainda poderá ser ampliado pelo Comando do Exército a requerimento do interessado. Os profissionais também serão dispensados de requisitos para compra de arma de fogo restrita ou não.

    Os demais profissionais precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica como requisito para o porte de armas: agentes socioeducativos, de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, defensores e advogados públicos. Aqueles que reivindicarem o porte de arma poderão ser dispensados de requisitos para a compra de armas particulares.

    Critérios

    Caberá à Polícia Federal disciplinar as formas de comprovação técnica e psicológica dos profissionais para o manuseio de armas. Haverá, no entanto, teto para o custo dos profissionais responsáveis pelos laudos.

    O texto também prevê que as armas usadas em crimes, quando não interessem mais ao Judiciário, serão encaminhadas aos órgãos de segurança ou às Forças Armadas.

    Tags

    Plantão Enfoco

    Plantão Enfoco

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Próximo artigo
    >

    Praias de Cabo Frio limpas para o réveillon

    Relacionados em Brasil & Mundo