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    Código para telemarketing entra em vigor para telefonia fixa

    Saiba como será o procedimento caso a ligação seja recebida

    Publicado 08/06/2022 às 14:36 | Autor: Enfoco
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    Redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número
    Redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número |  Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

    A implementação do prefixo 0303 pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e a sua adoção pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo começou a valer nesta quarta-feira (8) para as redes de telefonia fixa. Em 10 de março, a medida foi antecipada para as redes das operadores de telefonia móvel. 

    O objetivo é evitar a prática de ligações indesejadas ao consumidor, disse a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, para isso, editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração).

    O código é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

    As redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário. 

    Segundo a agência reguladora, o uso padronizado da numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, sendo um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.

    "Cabe registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela agência, prática essa conhecida como spoofing", informou o órgão.

    O prefixo 0303 não resolverá esse problema, adianta a Anatel. Em relação a essas chamadas, o consumidor poderá consultar a operadora e realizar uma denúncia, bastando para tanto identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude.

    Medida é válida para chamadas de telemarketing, com a oferta de produtos e serviços, como linha telefônica, aparelho celular, dentre outros

      

    A Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.

    A partir desta quarta (8), caso o usuário receba chamadas de telemarketing de números que não sejam iniciados por 0303, tanto da rede móvel quanto da rede fixa, o consumidor deverá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.

    O prestador de serviço de telemarketing ativo deve contratar o encaminhamento de suas ligações com uma prestadora de serviço de telecomunicações através de um número 0303.

    A utilização de um número diferente, ou seja, sem o prefixo 0303, é considerada ilegal e pode submeter esse prestador a sanções por parte da Anatel e, inclusive, ao bloqueio do número indevidamente utilizado.

    Quais são os tipos de chamadas que devem ser identificadas com o prefixo 0303?

    - A medida é válida para chamadas de telemarketing, com a oferta de produtos e serviços, como linha telefônica, aparelho celular, dentre outros. Não vale para outras atividades, como cobrança, pedidos de doação, campanhas partidárias, centro de atendimento, chamadas de robôs que caem etc.

    - No primeiro momento, só as chamadas partindo de um número de celular para outro número de celular poderiam ser identificadas com o prefixo 0303. A partir de junho de 2022 é que a telefonia fixa começou a identificar as chamadas.

    - Aquelas chamadas, as quais atendemos e a chamada cai instantaneamente, são geralmente geradas por robôs, normalmente para saber se a linha está ativa. Na maioria dos casos, essas chamadas são geradas utilizando-se números falsos e estão sendo tratadas pela Agência por meio do grupo antifraude.

    O que fazer quando receber chamadas de telemarketing que não estão identificadas pelo prefixo 0303?

    O consumidor tem a opção de atender as chamadas recebidas em seu telefone que entender pertinentes. Na busca por auxiliar o reconhecimento de quem está realizando a chamada, há mecanismos que possibilitam o consumidor a pré-selecionar as ligações que deseja receber no seu terminal. Para tanto, há diversas soluções disponíveis:

    - O primeiro caminho indicado para o consumidor é utilizar a plataforma “Não me Perturbe”. Esta plataforma permite, de forma gratuita, que o consumidor evite a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico proveniente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado). Se o consumidor já se cadastrou na plataforma, mas continua recebendo ligações de telemarketing dos setores de telecomunicações e bancário, ele pode registrar uma reclamação na próprio Não Perturbe.

    - O consumidor também pode bloquear chamadas indesejadas por meio de recursos presentes em seu próprio aparelho ou de apps (aplicativos) que oferecem o serviço, disponíveis em Lojas Virtuais Apple Store ou Play Store. Veja algumas informações úteis fornecidas pela indústria para o bloqueio das chamadas em seu aparelho celular.

    - Por fim, outra recomendação é que se anote o nome do prestador de telemarketing e o número que realizou a chamada. Com essas informações, o consumidor deve contatar a sua prestadora (empresa de telefonia) sobre o possível uso irregular de recursos de numeração. Não havendo providências para a solução do problema, recomenda-se que acione a ouvidoria da prestadora. E, se necessário, utilize o número do protocolo de atendimento para reclamar na Anatel.

    As empresas que descumprirem a regra poderão ser multadas?

    - Tanto as prestadoras de serviço de telecomunicações como as prestadoras de serviço de telemarketing ativo (usuárias da rede de telecomunicações) estão sujeitas as sanções do art. 173 da Lei nº 9.472/97 se não atenderem às determinações do Ato nº 10.413/2021 (Telemarketing Ativo). Além das multas, o processo administrativo pode determinar a suspensão da utilização dos recursos de numeração pelo seu uso em desconformidade com a legislação vigente.

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