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    Carteira estudantil digital deve ser emitida em 90 dias

    Publicado 09/09/2019 às 14:29 | Autor: Plantão Enfoco
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    A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União. Foto: Divulgação - Agência Brasil

    A carteira estudantil digital começará a ser emitida em 90 dias e será ofertada nas lojas Google Play e Apple Store. Com o documento, os estudantes vão poder pagar meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros eventos culturais.

    O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (9), com a publicação da medida provisória (MP) que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada no Diário Oficial da União.

    O estudante que solicitar a carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC) para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro — o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.

    O MEC poderá usar essas informações apenas para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.

    O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.

    De acordo com a MP, a carteirinha digital poderá ser emitida pelo MEC; pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; diretórios centrais dos estudantes; centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação.

    O MEC poderá ainda firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante do modelo físico da carteira de identificação estudantil.

    Segundo a MP, a nova carteira estudantil física solicitada em um ano será válida até 31 de março do ano seguinte e a digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.

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