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    Calendário da taxa de incêndio 2018

    Publicado 18/04/2018 às 9:31 | Autor: Plantão Enfoco
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    Os boletos da taxa de incêndio deste ano já começaram a ser emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Os vencimentos estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio. Quem preferir, também também podem antecipar o pagamento emitindo o documento no site da corporação. Os valores variam entre R$ 30,07 (para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

    São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856.  Até o vencimento, o primeiro modelo é pagável em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no Bradesco.

    Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.

    Quem tem direito a isenção?

    São isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

    IMÓVEIS RESIDENCIAISIMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
    FaixaÁrea ConstruídaValor (R$)FaixaÁrea ConstruídaValor (R$)
    AAté 50m² (*)30,07AAté 50m²60,14
    BAté 80m²75,18BAté 80m²90,21
    CAté 120m²90,21CAté 120m²180,43
    DAté 200m²120,29DAté 200m²505,20
    EAté 300m²150,36EAté 300m²661,57
    FMais de 300m²180,43FAté 500m²842,00
    (*) Não há incidênciaGAté 1.000m²1.503,57
    sobre casas até 50m ²HMais de 1.000m²1.804,29
    FINALVENCIMENTO
    014 Maio 2018
    114 Maio 2018
    215 Maio 2018
    315 Maio 2018
    416 Maio 2018
    516 Maio 2018
    617 Maio 2018
    717 Maio 2018
    818 Maio 2018
    918 Maio 2018

    (*) Casas com área construída até 50m² estão isentas do pagamento da taxa. Em se tratando de apartamentos, deverá ser feito o recolhimento, mesmo que possuam menos de 50m² de área construída.

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