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    Bancos vão passar a cobrar por Pix? Saiba a verdade

    Medida começa a partir do dia 19 de julho

    Publicado 20/06/2023 às 9:03 | Autor: Enfoco
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    Caixa começará a cobrar Pix de pessoas jurídicas
    Caixa começará a cobrar Pix de pessoas jurídicas |  Foto: Lucas Alvarenga

    A Caixa Econômica Federal passará a cobrar as pessoas jurídicas para fazer Pix, a partir de 19 de julho. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

    Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

    “A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

    O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

    Confira 

    Pix transferência

    - Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

    - Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

    - 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

    Pix compra

    - Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

    - Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

    - 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

    Pix Checkout

    - Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

    - 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

    Fonte: Caixa Econômica Federal

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