Difamação
Antonia Fontenelle sofre nova derrota contra Felipe Neto
Atriz foi condenada em janeiro deste ano
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), através da 1ª Câmara Criminal do Rio, negou nesta terça-feira (31) o pedido de recurso da atriz e youtuber Antonia Fontenelle contra sua condenação por difamação realizada pelos irmãos Felipe Neto e Luccas Neto. O recurso foi considerado improcedente pelos três desembargadores que analisaram o pedido.
Em dezembro de 2021, Fontenelle já havia sido condenada a prestar serviços comunitários por um ano e 52 dia como uma forma de multa pelos crimes de calúnia, difamação e injúria ao associar os irmãos Neto ao crime de pedofilia. Através das redes sociais, Felipe comemorou a decisão do TJ-RJ.
A verdade segue vencendo!
De acordo com o advogado André Perecmanis, que representa os irmãos,, a decisão da Justiça justificou a luta contra a liberdade de ofensa.
"O Poder Judiciário mais uma vez reconheceu que a sra. Antonia Fontenelle utiliza seus canais de comunicação como instrumento para injuriar, difamar e caluniar pessoas. Essa decisão, proferida por três desembargadores, deixa muito claro que liberdade de expressão não é liberdade de ofensa”, contou.
Leia+: Antonia Fontenelle condenada por calúnia, injúria e difamação contra Felipe Neto
A ação realizada por Felipe e Luccas traz diversos posts de Antonia associando a fala dos irmãos com a erotização de crianças. Fontenelle ainda pode levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF), informação confirmada pela defesa da atriz.
"A defesa técnica de Antonia Fontenelle informa que vai recorrer ao STJ, e se preciso for ao STF, para comprovar sua inocência. Antonia Fontenelle está sendo vítima de uma covarde perseguição pelas opiniões emitidas", disse o advogado Cláudio Dalledone.
Condenação em janeiro
Em janeiro de 2022, a atriz Antonia Fontenelle foi condenada a pena de um ano e nove meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil por três crimes de difamação, um de injúria e outro de calúnia contra o youtuber Felipe Neto. A decisão é do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, que substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.
Em vídeo divulgado no YouTube no dia 24 de julho de 2020, a apresentadora cometeu, por três vezes, o crime de difamação contra Felipe Neto ao afirmar, sem provas, que teria sido coagida pelo youtuber em uma reunião, que este teria tentado lhe aplicar um golpe e que ele já teria estragado a vida de muitas pessoas. Ainda no mesmo vídeo, ela chamou Felipe Neto de sociopata, caracterizando o crime de injúria. Ela também divulgou em vídeo pelo YouTube que Felipe Neto teria afirmado que “não usa drogas em serviço”, dando a entender que ele é usuário de drogas fora do serviço, caracterizando o crime de calúnia.
Na decisão, ao analisar os crimes de difamação cometidos pela apresentadora, o juiz chamou a atenção ao fato de Antonia Fontenelle não questionar a autenticidade dos vídeos apresentados como provas por Felipe.
“Ressalte-se que não há qualquer alegação pela defesa de manipulação/edição dos vídeos, de forma a retirar do contexto as falas da querelada, muito pelo contrário, a querelada, em juízo, as confirmou, demonstrando dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra objetiva do querelado.”
Em relação ao crime de calúnia, o magistrado ressaltou o fato de não haver qualquer processo ou acusação contra Felipe Neto que o vincule como usuário de drogas, reforçando o entendimento do crime praticado pela apresentadora.
“No caso em comento, restou incontroverso que a querelada afirmou em vídeo veiculado pelo canal YouTube, com milhões de inscritos, ter tido um diálogo com o querelante, sendo que o mesmo teria afirmado que “não usa drogas em serviço”, dando a entender, para qualquer pessoa que tenha o mínimo de discernimento, que o querelante é usuário de drogas quando não está em serviço. (...) Como o querelante não possui qualquer condenação pelo uso de entorpecente, sequer responde ação neste sentido, ao fazer essa afirmação sem qualquer tipo de prova, a querelada imputou falsamente a Felipe o crime tipificado no art.28 da Lei 11.343/06, configurando calúnia.
Em relação ao fato de chamar o youtuber de sociopata, o juiz entendeu ter sido caracterizado o crime de injúria, considerando a repercussão da acusação, pelo alcance e potencial de visualizações do canal na internet de Antonia Fontenelle.
“Importante salientar que o canal da querelada possui mais de dois milhões de inscritos, sendo evidente que qualquer fala da mesma repercute de forma bastante abrangente, até mesmo porque tal tipo de fala não fica restrita à plataforma do YouTube, reverberando em diversas mídias sociais. (...) A manifestação de pensamento, tal qual a liberdade de expressão - ambas garantidas pela nossa Carta Magna -, encontra limite na proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de ofender o Princípio da Dignidade Humana.”
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!