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    Recurso do Ministério Público do Rio determina novas eleições na CBF

    Publicado 30/11/2021 às 20:26 | Atualizado em 01/12/2021 às 7:04 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Recurso do Ministério Público do Rio determina novas eleições na CBF
    |  Foto: Foto: Lucas Figueiredo/CBF
    Confederação terá até 30 dias para convocar assembleia de discussão. Foto: Lucas Figueiredo/CBF

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve na Justiça, na tarde desta terça-feira (30/11), o restabelecimento dos efeitos da decisão judicial que determinou a realização de novas eleições para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

    Por dois votos a um, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi favorável ao recurso de agravo interno interposto pelo MPRJ. A ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2017 demonstrou que a entidade desrespeitou a Lei 9.615 (Lei Pelé) ao realizar assembleia para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol.

    Efetivamente, tornam-se nulas as alterações que modificaram as regras eleitorais da entidade. Com isso, de acordo com a Justiça, uma nova assembleia deverá ser realizada, em um prazo de 30 dias, para a discussão de tais assuntos, na qual, além das 27 Federações, deverão ser convocados os clubes membros do Colégio Eleitoral: os da primeira divisão, na forma do artigo 22, § 4º, I e II, do Estatuto de 2015, que estava em vigor à época, eis que a inclusão dos de segunda divisão se deu justamente por conta da modificação eleitoral ocorrida em março de 2017.

    Para o MPRJ, a CBF realizou uma manobra para aprovar novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições. De acordo com a ação, na assembleia deliberativa os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto (peso 1). Porém, uma cláusula passou a definir que nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações filiadas tem peso três. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso dois. Antes, todos tinham peso um. 

    Com o peso de seus votos triplicado, as 27 Federações passaram a alcançar o valor total de 81 votos. Já os clubes, somando-se os 20 da Série A, com peso dois, e os 20 da Série B, com peso um, alcançariam o máximo de 60 votos.

    Ainda de acordo com a ação, com a inclusão dos times da Série B, adequando-se, enfim, o Estatuto da CBF aos preceitos da Lei Pelé, pela primeira vez, os clubes de futebol, poderiam alcançar maioria de votos frente às federações e, assim, incrementar sua participação na gestão do esporte. Se as alterações no valor dos votos não tivessem sido adotadas, os 20 clubes da primeira divisão, somados aos 20 da segunda divisão, atingiriam o total de 40 votos. Enquanto isso, as federações permaneceriam com 27.

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