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    Liesa decide que Imperatriz não desfilará no Grupo Especial em 2020

    Publicado 11/07/2019 às 6:34 | Autor: Plantão Enfoco
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    A Justiça já tinha negado o pedido de liminar da Imperatriz para o afastamento do presidente da Liga. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

    A Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) decidiu, em reunião realizada nessa quarta-feira (10) à noite na sede da entidade, que a Imperatriz Leopoldinense será mesmo rebaixada e no ano que vem desfilará no Grupo A de acesso, por ter ficado em penúltimo lugar este ano. A escola tinha sido mantida no Grupo Especial, após uma virada de mesa que garantia à agremiação o direito de desfilar em 2020 na elite do carnaval, na Passarela do Samba da Marquês de Sapucaí.

    Em junho de 2018, a Liesa assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para impedir uma próxima “virada de mesa” no resultado dos desfiles das escolas em 2019.

    Mesmo com a assinatura do documento, as escolas votaram pela permanência da Imperatriz Leopoldinense no Grupo Especial. O MPRJ ameaçou multar a entidade em R$ 750 mil, medida estabelecida no TAC. Algumas escolas voltaram atrás na decisão anterior e na reunião de ontem, 42 pessoas participaram da votação. Vinte e oito foram a favor do rebaixamento da Imperatriz Leopoldinense, 13 votam contra e uma se absteve.

    Na reunião ficou decidido também que o presidente da Liesa, Jorge Castanheira, que tinha pedido demissão após a virada de mesa, fosse reconduzido ao cargo. Ele aceitou e vai continuar à frente da entidade, que preside desde 2007.

    Imperatriz perde liminar

    A Justiça já tinha negado o pedido de liminar da Imperatriz para o afastamento do presidente da Liga. Na decisão, a juíza Priscila Fernandes Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível da capital, entendeu que não havia, até o momento, ilegalidade a ser apreciada pelo Poder Judiciário, e que as questões levantadas devem ser resolvidas internamente pela Liesa, tendo como base o seu estatuto

    “Por todo o exposto, judicializar a posse do vice-presidente, conforme o pretendido pela autora, com o consequente afastamento imediato do cargo do presidente, usurpa as competências institucionais da assembleia, uma vez que a resolução das questões postas na presente ação podem e devem ser resolvidas internamente, diante da existência de previsão expressa para solução da controvérsia no Estatuto da Liesa, não tendo sido demonstrada, até o momento, impedimento para a adoção dos trâmites previstos no estatuto da Liga”, escreveu a juíza na decisão.

    Fonte: Agência Brasil

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