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    Prepare-se para desapegar da Carteira de Trabalho Profissional

    Publicado 01/11/2019 às 20:19 | Autor: Plantão Enfoco
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    Ficou na lembrança o cartão de ponto carimbado, a folha de ponto rasurada, os vales-transportes em papel, os tickets refeição e alimentação destacáveis, as fichas e os livros de registros de empregados, os contracheques carbonados...

    Atualmente a evolução da era digital, está revolucionando os processos de RH.

    Esta evolução já se deu há algum tempo e cada vez mais vem automatizando processos.

    Atualmente é difícil encontrar empresas, que trabalhem fisicamente com essas tarefas.

    Com o passar do tempo, o cartão por exemplo, que era só crachá, além de identificar, permite o acesso à empresa, registra no ponto a entrada e saída dos colaboradores, recebe crédito de recargas de VT (vale transporte), VR (vale refeição), VA (vale alimentação)...

    Os contracheques são onlines...

    As famosas fichas de registros são emitidas pelo sistema de folha de pagamento, tornando o processo menos analógico.

    Quando se automatiza, garantimos praticidade, segurança, redução de custos e tempo, evitamos fraudes e facilitamos os processos de gestão de pessoas nas empresas.

    A entrevista hoje pode ser por vídeo, como já falamos em artigos anteriores e os documentos para contratação já são enviados digitalmente.

    E outro documento de suma importância para a admissão do trabalhador e manutenção do emprego, também foi substituída.

    Estamos nos referindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que ganhou sua versão digital desde 23 de setembro de 2019.

    Depois de ter passado por uma entrevista por vídeo, seus documentos enviados digitalmente, o seu registro de contrato de trabalho, será feito por meio eletrônico, com seu CPF e você poderá acompanhar toda essa movimentação por um aplicativo, cinco dias após o processo virtual de admissão em até 48 horas depois dos dados enviados pela empresa. Caso constate alguma divergência cadastral pelo aplicativo, entre em contato com o DP/RH da empresa, solicitando a correção.

    Os empregadores que já estão com obrigatoriedade no eSocial (sistema informatizado da administração pública) farão o envio dos dados admissionais.

    A CTPS em formato físico deverá ser guardada, para comprovação de tempo de trabalho anterior, mesmo mostrando vínculos antigos no aplicativo.

    A conservação do documento original. para apresentação comprobatória em diversas situações é de muita importância.

    Não haverá mais a necessidade de anotação do desligamento, atualização de salário e férias, pois o empregador alimentará essas ocorrências no sistema do eSocial através dos prazos estabelecidos.

    Este aplicativo digital já existia, desde 2017, mas não substituía o documento físico, era apenas uma informação complementar de fácil acesso.

    Para você novo colaborador, ganhará na redução de custos e tempo nessa nova modalidade de Admissão.

    No entanto não é mais necessário, apresentar a CTPS, para a famosa, “anotação na carteira”, feitas agora eletronicamente.

    Usufruir dos benefícios da tecnologia, longe das burocracias, tende a simplificar o relacionamento nas empresas, com processos mais rápidos e simples de serem compreendidos.

    Desapegue!

    Karinne Pierre – é gestora de Departamento Pessoal, Técnica de Recursos Humanos e especialista em Legislação Trabalhista e Previdência.

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