Leading Case
Descriminalização do porte de maconha
Entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal, mais conhecido por todos como STF, no último dia 26 de junho realizou o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante. Foram nove anos de sucessivas interrupções para tal julgamento, onde teve o placar 6 votos a 3.
Não há como dizer de outro modo, foi uma decisão histórica para a sociedade. O caso trata de tema corrente e polêmico, o que levou o STF a declará-lo como leading case, ou seja, o caso principal. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, eram “mais de 6.300 casos aguardando a decisão do STF neste tema, isso para não mencionar aqueles que poderiam ser beneficiados com o estabelecimento da tese de repercussão geral”.
O julgamento gerou uma decisão que será aplicada em todo o Brasil: não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Por exemplo, o STF fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
Porte da maconha
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. Assim, a decisão do STF não legaliza o porte de maconha.
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, pois os ministros entenderam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
O que muda?
Os usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas. Agora, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes. Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e, em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Tráfico de drogas
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Fato importante de destacar, a fala do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, onde afirma que “a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça”. Segundo ele, “a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico”.
Vale ressaltar que a revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça, e desta forma havendo a atuação da advocacia.
Eu sou Pedro Gomes, advogado e presidente da OAB Niterói, e o aguardo até o próximo artigo aqui no Enfoco. Não deixe de seguir o meu instagram @dr.pedro_gomes.
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