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    MP 881/2019 - Bom ou ruim?

    Publicado 30/08/2019 às 12:47 | Autor: Plantão Enfoco
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    A Medida Provisória (MP) 881/2019, chamada de Liberdade Econômica, foi aprovada com significativas alterações, com a premissa de desburocratização e simplificação para pequenos empreendedores afetando também trabalhadores.

    Registro do Ponto


    Começa alterando o artº 74 da CLT, que antes era obrigatório a anotação dos horários de entrada e saída dos funcionários, para empresas com mais de 10 funcionários e agora com a aprovação da MP, permite que só empresas com mais de 20 funcionários precisam registrar o ponto dos trabalhadores.


    A MP 881 também permite o registro do ponto apenas em situações de exceção como: horas extras, não sendo mais necessários as anotações do horário regular contratual.

    Para isso, será preciso firmar acordo individual ou coletivo com os empregados, como já prevista na Reforma Trabalhista a negociação entre patrões e empregados.


    O TST já discutia e admitia a marcação do cartão de ponto por exceção, via norma coletiva. A desobrigação pode trazer fragilidade para todos, visto que não haverá transparência nessa relação entre funcionários e empresas, podendo gerar futuras ações trabalhistas.

    Carteira de Trabalho Eletrônica

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá preferencialmente ser emitida digital, aonde será necessário apenas o CPF para identificação do trabalhador e o empregador terá 05 dias úteis, a partir da data de admissão para fazer as anotações do contrato de trabalho, onde antes eram 48 horas.


    Esta modalidade trará praticidade no dia a dia do trabalhador, modernizando o processo admissional, compatível com a era digital que vivemos.

    Trabalho aos domingos

    Nada muda – apenas alguns segmentos tem autorização para funcionamento aos domingos e feriados. Continua tendo que ser concedido uma folga no domingo a cada 4 semanas trabalhadas.

    A MP pretendia liberar o trabalho aos domingos e feriados sem autorização prévia do “Ministério do Trabalho”, hoje extinto, pois faz parte do Ministério da Economia e suas funções foram fatiadas e incorporadas pelas pastas da Cidadania, Economia e Justiça.

    Para os empresários

    Fim da necessidade de alvará para atividades de baixo risco, como por exemplo o ramo do comércio, alimentos e roupas.Antes o alvará era exigido para qualquer atividade.


    O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social) que unifica o envio dos dados dos trabalhadores e de empregadores será substituído por um sistema mais simples.


    A simplificação do e-social que já é uma realidade no governo, passará por modificações, para tornar a utilização mais intuitiva e amigável, nas plataformas web destinados ao uso dos domésticos e pelas pequenas empresas, tornando o processo menos complexo, levando em consideração os investimentos já feitos pelas empresas nesse tempo.

    A MP é um avanço, que destrava a relação empresarial, pertinente a necessidade que o país tem de menos burocracia, menos legislação que contribui com o crescimento, desenvolvimento e geração de emprego.

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