Karinne Pierre - Carreiras & Negócios
Metade das gestantes perdem empregos no retorno da licença maternidade
Nossa legislação trabalhista, mediante CLT (Consolidação das leis do trabalho), estabelece o afastamento por motivo de licença maternidade, no período de 120 dias, podendo ser de 180 dias, quando inscritas no Programa Empresa Cidadã, com o benefício de incentivos fiscais.
A estabilidade da empregada mãe é de até cinco meses após o parto, aonde 120 dias, são de licença maternidade e equipara-se aos 4 meses do bebê, mais 30 dias, aonde o bebê aos 5 meses, separa-se da mãe para que esta retorne a sua vida profissional.
No serviço público o afastamento por conta da licença maternidade, são de 180 dias, pela legislação do servidor público.
Para colaboradoras que já possuem tempo de serviço, as férias é um refúgio para que estas aproveitem um pouco mais de tempo com o seu bebê.
A grande polêmica deste retorno, por parte dos empregadores, está no foco das perdas que terá com essas colaboradoras mães, devido a nova responsabilidade e comprometimento com o filho, acreditando que sua produtividade ficará prejudicada, por conta de possíveis faltas, atrasos, reuniões escolares e desgaste de energia por conta da exaustão da rotina.
O estudo do absenteísmo (período de ausências), nas empresas, seria uma ferramenta importante de suporte nas tomadas de decisões.
Os benefícios que a maternidade traz, infelizmente, são ignorados.
São muitas as habilidades adquiridas pelas mulheres, ao tornarem-se mães.
Otimização do tempo, equilíbrio emocional, criatividade e o acúmulo de tarefas, que com certeza agregariam e muito ao ambiente corporativo.
O enfrentamento da possível retaliação neste retorno é uma realidade, visto que em cada dez mulheres que voltam ao trabalho, quatro não conseguem retornar. É uma questão cultural.
Muitas profissionais, inclusive se submetem, a não se beneficiar integralmente neste período de licença, sendo acionadas pelas empresas, para suporte das suas atividades, com medo da demissão no retorno, mas muitas são substituídas e quando retornam, se deparam com a temida demissão.
Cabe lembrar que 40% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres.
São muitos os avanços conquistados, mas ainda precisamos construir uma sociedade para que a mulher mãe, trabalhadora e pessoa seja acolhida nessa fase crítica.
Os processos trabalhistas impulsionados por assédio moral as funcionárias gestantes crescem no país.
Empreender,talvez, para algumas, seja uma saída...
A nova reforma traz novos rumos para pequenos empreendedores, mas precarização de direitos trabalhistas para os trabalhadores e acreditar na criação de políticas igualitárias é um caminho distante, pois é contraditório a defesa da amamentação até dois anos de idade, se na lei a licença maternidade é de 4 meses.
O papel do RH está em contribuir na valorização e mudança de visão empresarial junto a alta organização e inclusão da mulher, funcionária e mãe, no cenário corporativo, para desconstrução do preconceito e machismo das crenças limitantes nas empresas.
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Karinne Pierre é gestora de Departamento Pessoal, Técnica de Recursos Humanos e especialista em Legislação Trabalhista e Previdência.
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