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    Assédio sexual no ambiente do trabalho

    Essas situações são uma realidade na prática corporativa

    Publicado 12/04/2022 às 21:52 | Autor: Karinne Pierre
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    Saber identificar o assédio sexual contribui para a disseminação
    Saber identificar o assédio sexual contribui para a disseminação |  Foto: Reprodução

    Assédio sexual é o ato de constranger alguém, com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Essas situações constrangedoras são uma realidade na prática corporativa, que geralmente são configurados por condutas abusivas, por meio de palavras, comportamentos, gestos, propostas ou escritos que podem trazer danos a  dignidade, integridade física ou psíquica, através dos atos ocorridos durante a jornada de trabalho no exercícios das suas funções, colocando em perigo o emprego ou degradando o ambiente de trabalho que confundidas por brincadeiras, passam desapercebidas, sendo mais comum do que se imagina. Quase em sua maioria, são praticados por chefes diretos, ou por alguém que tenha um cargo hierarquicamente mais alto ou até mesmo por colegas de trabalho.

    O Direito do trabalho rege as relações no ambiente profissional, mas em casos mais sérios, a instância Penal age com foco na penalidade do agressor. Cabe ressaltar que o consentimento balizará a dinâmica do caso de assédio sexual.

    No entanto a intenção do assediador, no ambiente de trabalho pode ser expressa de várias formas com atitudes pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, piadas, fotos de mulheres nuas, vídeos pornográficos, mensagens, toques, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.

    Saber identificar o assédio sexual contribui para a disseminação da conscientização da conduta e ética no ambiente de trabalho, além de coibir atitudes indesejadas e prevenir excessos, ao garantir direitos fundamentais como o de personalidade, dignidade, integridade física, psíquica, moral e sexual, dentre tantos outros, que diferente do assédio moral, não necessita de repetição, e sim um único evento é passível de responsabilização jurídica empregatícia e do agressor assediador, seja na esfera trabalhista, civil ou penal.

    Abaixo, apresentamos 05 exemplos que configuram assédio que podem passar desapercebidos, para alertar empregadores e líderes na política interna de gestão de pessoas nas hipóteses de caracterização de assédio sexual. 

    1)      Brincadeiras e elogios vexatórios ou apelidos humilhantes de cunho sexual;

    2)      Contato físico não desejado e convites impertinentes;

    3)      Chantagem para permanência no emprego ou favores sexuais em troca de promoção;

    4)      Conversas indesejáveis sobre sexo;

    5)      Sugerir vestimentas atraentes em busca de vantagens com clientes;

    Por fim, a utilização indevida do poder, para se fazer avanços corporativos ou pessoais, mediante manobras inaceitáveis de propostas que impactam em situações de fragilidade e vulnerabilidade, relativo ao poder coercitivo dentro de uma hierarquia,  trará graves consequências para as pessoas e empresas envolvidas, da permissão de condutas impróprias, ao encobrir e se tornar conivente, quando não demonstrar tolerância disciplinar mediante sanções internas na fundamentação de provas contundentes que descaracterize o ocorrido, além de desenvolver políticas e ferramentas de gestão que evitem esse comportamento inadequado nas organizações. 

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