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Divórcio Consensual Extrajudicial
Por: Luiz Henrique de Cristo Pena de Souza – As pessoas que pretendem se divorciar, se suprirem alguns quesitos, não precisam acessar o poder judiciário, pois podem optar pelo divórcio extrajudicial.
O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida, sendo necessário apenas que as partes sejam maiores e capazes, não tenham filhos menores ou incapazes e que haja acordo sobre todos os termos do divórcio. Tal procedimento não afasta a necessidade das partes estarem assistidas por advogado regularmente habilitado.
O Conselho Nacional de Justiça determinou que, para aqueles que comprovadamente não tiverem como suportar os custos para a homologação das escrituras do divórcio, os cartórios devem oferecer esse serviço gratuitamente.
Como a Defensoria Pública não presta auxílio nesse tipo de serviço, somente na hipótese de divórcio judicial, se faz necessária a presença de um profissional do Direito. Tal procedimento tornou muito mais rápido o divórcio consensual, tendo relatos de divórcio em 24 horas. E agora com a gratuidade para os elegíveis, torna mais justo o acesso ao serviço.
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