Dr. Bruno Ribeiro - Direito do Consumidor
Pedofilia, você sabe o que é isso?
De início vale ressaltar que pedofilia é transtorno como uma forma doentia de satisfação sexual. Trata-se de uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. A Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes”.
Nas legislações existentes o termo "crime de pedofilia" ou “pedofilia na internet” acaba sendo utilizado de forma frequente, pois a lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Assim, caso haja contato sexual entre crianças ou adolescentes (menor de 14 anos), há o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com pena de oito a quinze anos de reclusão, vale ressaltar que também é considerado crime hediondo (art. 1º, VI da Lei 8.072/90).
Não podemos deixar de citar também no Código Penal, outros artigos que tratam do assédio sexual com causa de aumento de pena, pois aqui a vítima é menor de 18 anos (art. 216-A, §2º do Código Penal – com pena de detenção, de um a dois anos mais o aumento de até um terço se a vítima é menor de 18 anos), a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do Código Penal – com pena de reclusão de 2 a 4 anos), o favorecimento da exploração sexual de vulnerável (art. 218-B do Código Penal – pena de reclusão de 4 a 10 anos).
Já a pornografia infantil é um tipo penal introduzida pelo art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (também conhecido como ECA), então qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais é caracterizada como pornografia infantil.
Não podemos deixar de falar que, quem produz (geralmente é aquele que financia a representação ou película a atividade fotográfica ou outro meio visual), reproduz, dirigi (que é o responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos), fotografa, filma ou registra, utilizando qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, ou seja, a utilização de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico está cometendo o crime elencado no art. 240 da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.
Caso ocorra um assédio, aliciamento de uma criança ou adolescente, utilizando as redes sociais com a finalidade de praticar ato libidinoso, há crime? O comércio de material por pedófilo é crime tipificado no artigo art. 241 do ECA que prevê pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
O ato de difundir a pedofilia (podemos citar como exemplo a troca de fotografia, vídeos ou registros contendo cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, inclusive por meio da internet) é também crime sendo enquadrado no art. 241-A do ECA com pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
No tocante ao combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes envolvendo a pedofilia, a polícia deflagra operações visando apreender computadores no intuito de coletar materiais pedófilos armazenados para que esses criminosos sejam processados e punidos, já que a posse desses materiais também encontra punição prevista pelo art. 241-B do ECA (com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa).
Não podemos deixar de citar o art.241-C do ECA– simulacro de pedofilia (simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito, por exemplo), a pena é de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, lembramos que da mesma forma será punido quem vende, expõe à venda, distribui ou publica (é o que diz o parágrafo único do art.241-C do ECA). O aliciamento encontra previsão no Art. 241-D do ECA – com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Será punido da mesma forma quem facilitar, induzir o acesso de criança de material contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica com a finalidade de praticar o ato libidinoso.
Tendo em vista o tema abordado, importante deixarmos algumas orientações que podem ajudar os pais:
• Orientar que seu filho evite conversar com estranhos, seja na rua ou nas redes sociais de computadores;
• Ao levar seu filho à escola, coloque-o do portão para dentro, e só se retire quando ele estiver dentro do estabelecimento. Tenha certeza de que ele não saiu da escola
• Não deixe seu filho sozinho em banheiros públicos (de shoppings, bares e supermercados) procure sempre acompanhá-lo.
• Conversar com o seu filho sobre o uso da internet e tomar as devidas precauções para que o mesmo não acesse sites duvidosos. É muito importante que os pais tenham sempre acesso;
• Verificar conversas em salas de bate papo, já que esse tipo de canal torna-se um campo fértil para os pedófilos, os quais na maioria das vezes se passam por crianças para ganhar a sua confiança e com isso colocar em ação a sua empreitada criminosa. Oriente-o sempre de que quem está do outro lado do bate papo pode não ser quem ele pensa que é;
• O abuso nem sempre é físico, podendo ocorrer psicologicamente, pelo celular, computador ou qualquer outro meio digital, daí a importância de periodicamente verificar o computador, tablet e celular utilizado pelo seu filho;
• Conferir os históricos de navegação com a devida frequência (isso é muito importante para que os pais saibam quais são os tipos de sites que os seus filhos estão acessando);
• Ficar atento ao comportamento do seu filho. Principalmente quando ocorrerem mudanças bruscas de comportamento, apresentar um comportamento acentuado de caráter sexual;
• Atente-se que nem sempre o abusador é um estranho, muitas das vezes o abusador é uma pessoa do próprio convívio familiar, por isso é importante sempre notar alguns comportamentos como angústia, medo quando a criança encontra-se na presença do abusador.
• Oriente sempre a seu filho que ninguém pode tocar em suas partes íntimas nem ele nas partes íntimas de outras pessoas ou crianças.
Por fim, verificando o abuso não exite em procurar as autoridades competentes ou entre em contato com disque 100, que é um canal que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100, qualquer pessoa poderá fazer a denúncia.
Colaboração: Dr. Arthur Gabriel
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!