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    Dr. Bruno Ribeiro - Direito do Consumidor

    O assinante de tv por assinatura pode pedir o cancelamento pela internet?

    Publicado 25/11/2019 às 14:08 | Autor: Plantão Enfoco
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    Solicitação de cancelamento não é exclusiva por telefone. Foto: Divulgação
    Solicitação de cancelamento não é exclusiva por telefone. Foto: Divulgação

    Nos dias atuais, o cancelamento de um serviço passou a ser uma tarefa árdua e para tentar amenizar esse problema surgiu uma alteração muito importante trazida pela Lei 13.828 de 2019 (que alterou a Lei nº 12.485 de 2011 – regula os serviços de tv por assinatura). De acordo com a referida lei passou-se a disponibilizar o cancelamento pela internet de serviços proporcionados de TV por assinatura.

    As opções para cancelamento do serviço de TV por assinatura por muito tempo foram disponibilizadas por telefone, não raro eram as ocasiões em que os clientes após horas ao telefone tinha a chamada encerrada justamente no momento do seu cancelamento, ou seja, as empresas que ofereciam os serviço de TV por assinatura alegavam que o cliente não cancelou os serviços e continuavam a cobrança normalmente.

    Vale lembrar aos nossos amigos leitores que a ANATEL antes mesmo da lei em comento entrar em vigor, publicou a Resolução nº 632/2014, assegurando que os serviços de TV por assinatura, telefonia e internet podem ser cancelados pela internet ou por telefone.

    A grande novidade para os assinantes de serviço de acesso condicionado (assinante de serviços de TV por assinatura) é ter como mais uma opção para o cancelamento desses serviços pela internet ou por telefone.

    Conforme determina o artigo 33, inciso VII da Lei 12.485 de 2011:

    Art. 33. São direitos do assinante do serviço de acesso condicionado, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nas demais normas aplicáveis às relações de consumo e aos serviços de telecomunicações:

    VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.

    Sendo assim, concluímos o nosso artigo fazendo um alerta: em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada pela ANATEL ou pelos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, por exemplo. Por isso não hesite em buscar seus direitos na justiça, caso haja abuso contra o consumidor assinante!

    Coautoria: Dr. Arthur Gabriel

    Bruno Ribeiro é advogado e especialista em Direitos do Consumidor.

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