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    Dr. Bruno Ribeiro - Direito do Consumidor

    Diferenças entre Calúnia, Difamação e Injúria

    Publicado 18/03/2019 às 19:12 | Autor: Plantão Enfoco
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    A Calúnia, a difamação e a injúria são crimes contra a honra das pessoas, previstos judicialmente pelo Direito Brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas.

    (Foto/Divulgação: Agência Brasil)

    A diferença entre cada um dos crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre acusação. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão que é acusado de um crime, a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação, e a injúria a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

    A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação. Se você acusar um funcionário da sua empresa de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não será condenado.

    A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro. Contou no almoço que o fulano trai a esposa com todo mundo? Difamação. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca.

    A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.

    Bruno Ribeiro é advogado e presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói

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